Bruno Bastos, Advogado

Bruno Bastos

Vitória (ES)

Sobre mim

Advogado
Advogado - OAB/ES 21298.
Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral (UNISC/CFOAB) e Direito Digital e Compliance (Ibmec/SP).


Assistência jurídica especializada em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, com experiência e ênfase em ações de divórcio (família), inventário (sucessões), partilha de bens e regularização de imóveis, principalmente na via extrajudicial (cartório). Assessoria no processo de regularização de imóveis (registro, regularização fundiária, condomínio, partilha).


OUTRAS ÁREAS DE CONHECIMENTO:

Sou também formado em Publicidade e Propaganda, especialista em Marketing Empresarial e Gestão Comercial (FGV).

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 31%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 31%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito de Internet, 18%

Campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso da Internet e na importância d...

Direito Civil, 18%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Bruno Bastos, Advogado
Bruno Bastos
Comentário · há 5 anos
Antes de me tornar advogado eu já era publicitário, minha primeira formação, e atuei alguns anos na área, com especializações em marketing e gestão comercial. Costumo dizer que a experiência, a prática, ensina mais que os "bancos" da faculdade.

Como advogado fui atuante junto à advocacia jovem em meu estado, onde tive a oportunidade de palestrar por diversas vezes no Curso de Iniciação à Advocacia, promovido pela OAB/ES - por meio da Comissão da Jovem Advocacia - para colegas recém chegados. Nesse curso eu ministrava o tema "Marketing, Publicidade e Propaganda na Advocacia".

Há pouco mais de dois anos participei do debate sobre as alterações no provimento 2000/94 promovido pelo CFOAB na OAB/ES conduzido pelo Dr Ary Raghiant Neto, Secretário-Geral-Adjunto.

Apesar de concordar com a necessidade de atualização normativa, entendo que, na prática, tais alterações não surtirão o efeito que a grande maioria dos colegas (em especial aqueles que ainda não possuem uma carteira saudável e perene de clientes) almeja, pois no caso da advocacia - assim como o da maioria dos profissionais liberais - o que atrai a boa clientela não é publicidade (que é o termo correto, no caso), mas sim o serviço de qualidade e, fundamentalmente, RELACIONAMENTO.

Profissional liberal ganha cliente POR INDICAÇÃO, não por postagem em Rede Social.

As postagens são, sim, importantes, mas como forma de subsidiar o que o RELACIONAMENTO promove.

Os clientes que chegam até você porque viram sua postagem em uma rede social, nem sempre serão clientes bons. Na grande maioria das vezes, estarão apenas querendo esclarecer uma dúvida...e sem pagar honorários.

Por outro lado, após uma indicação sua feita por um de seus clientes (aquele a quem você prestou um magnífico serviço e que, por isso, ficou extremamente satisfeito) a outro potencial cliente (da mesma "envergadura", ou seja, um provável futuro cliente com demandas promissoras e capacidade financeira para bancar sua contratação), faz com que este, interessado e curioso quanto às qualidades enumeradas por ocasião da indicação, procure saber um pouco mais a seu respeito e, nessa hora, as redes sociais fazem o papel delas, corroborando.

Logo, o papel das redes sociais é secundário e é isso que devemos ter em mente. As alterações no provimento não farão a diferença esperada por muitos.
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